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Publicado

19 de agosto de 2026

Crédito do Trabalhador e rescisão: a responsabilidade que chegou na empresa sem avisar

Crédito do Trabalhador e rescisão: a responsabilidade que chegou na
empresa sem avisar

Com a expansão do consignado privado CLT, demitir um funcionário
endividado passou a ter uma etapa nova de risco para o empregador.

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O cenário que você já conhecia

Nos últimos anos, o endividamento do trabalhador brasileiro cresceu de
forma estrutural. Com o avanço do consignado privado, que permite
desconto direto em folha, uma parcela significativa da força de
trabalho passou a comprometer grande parte da renda com parcelas
mensais.

O efeito prático para a empresa: candidatos que somem na hora de
assinar a carteira. Profissionais que preferem trabalhar como
prestadores de serviço, por aplicativo ou por plataforma, justamente
para evitar o desconto automático em folha. A mão de obra existe. Só
não quer o modelo que a empresa está oferecendo.

Esse fenômeno já foi documentado e discutido. Mas agora surgiu uma
segunda consequência, menos visível, que afeta diretamente o momento
da rescisão.

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O que mudou com o Crédito do Trabalhador

O Crédito do Trabalhador é o programa federal de consignado privado
para trabalhadores com carteira assinada. Com ele, o trabalhador
contrai um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente da
folha.

O ponto que mudou: quando esse trabalhador é demitido, parte das
verbas rescisórias pode estar comprometida como garantia do
empréstimo. Os limites legais são:

- Até 35% das verbas rescisórias totais
- 10% do saldo do FGTS
- Até 100% da multa rescisória dos 40% do FGTS

E a responsabilidade pelo desconto correto não recai sobre o banco.
Recai sobre a empresa.

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O risco duplo para o empregador

A empresa que não realiza o processo correto está exposta em dois sentidos:

Se descontar a mais: o trabalhador pode entrar com reclamação
trabalhista alegando prejuízo nas verbas rescisórias a que tinha
direito.

Se descontar a menos: o banco pode cobrar a diferença diretamente da
empresa, que assumiu a responsabilidade pelo repasse correto no
momento da contratação.

Não é uma penalidade nova. É uma responsabilidade que existia no
modelo e que ganhou escala com a expansão do programa.

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O protocolo obrigatório antes de cada rescisão

Três etapas, nessa ordem:

1. Consulta no Portal Emprega Brasil: verificar se o trabalhador tem
saldo devedor ativo no Crédito do Trabalhador e qual o valor
comprometido.

2. Lançamento correto no eSocial: registrar o desconto nas verbas
rescisórias de acordo com o saldo encontrado na consulta.

3. Recolhimento pelo FGTS Digital: processar o recolhimento com os
valores já ajustados.

Empresas que ainda fazem rescisão sem essa consulta prévia estão
operando com risco descoberto.

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O custo invisível do modelo tradicional

Cada rescisão no modelo de contratação tradicional, como a CLT, tem um
custo que vai muito além do salário do último mês. Aviso prévio,
férias proporcionais, 13 proporcional, multa de 40% do FGTS,
contribuições patronais. E agora, o protocolo de verificação do
consignado.

A empresa com alto volume de rotatividade, que é a realidade do
varejo, da construção civil, da hotelaria e do food service, acumula
esse custo repetidamente. Cada contratação errada, cada rescisão mal
processada, gera passivo que não aparece no custo do salário, mas
aparece no resultado.

O modelo sob demanda não elimina esse ambiente jurídico. Mas reduz o
volume de vínculos permanentes e, com isso, o número de rescisões.
Menos rescisões significa menos exposição a esse tipo de risco
acumulado.

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